IMPORTANTE
17/05/2024
RESOLUÇÃO FUNPREV Nº. 001, DE 08 DE MAIO DE 2024. Márcia Aparecida Albano Siqueira, Presidente do
Fundo de Previdência Municipal dos Servidores Públicos de Rio Grande da Serra –
FUNPREV, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Artigo 1º - A
eleição para escolha dos membros do Conselho Curador do Fundo de Previdência
Municipal dos Servidores Públicos de Rio Grande da Serra – FUNPREV, para o
quadriênio 2025 a 2028, será realizada no dia 2 de setembro de 2024, na Sede do
FUNPREV, sito à Rua Prefeito Carlos José Carlson, nº 329, Centro, Rio Grande da
Serra, no horário das 08h00min às 17h00min. Artigo 2º - As inscrições e a eleição são regidas pelo disposto no
Decreto Municipal nº 1275, de 28 de janeiro de 1998. Artigo 3º - As inscrições das chapas poderão ser efetuadas
no período compreendido entre os dias 22 de maio de 2024 a 04 de junho de 2024,
no horário das 09h00min às 17h00min em dias úteis, na Sede do FUNPREV, mediante
requerimento subscrito por todos os componentes da chapa, com firma
reconhecida, contendo a qualificação dos candidatos, indicando o cargo
pleiteado por cada um, acompanhado de cópia do documento de identidade (RG ou
CNH) CPF e comprovante de endereço. Parágrafo único – A Chapa deverá indicar
Presidente, Vice Presidente, Tesoureiro (a) e Secretário (a). Artigo 4º -
Os interessados deverão pertencer ao quadro permanente dos servidores efetivos
estáveis, ativos ou inativos do Município de Rio Grande da Serra. Artigo 5º
- Nos termos do que dispõe o artigo 8ºB da Lei 9717, de 27 de novembro de 1.998,
com a redação dada pela Lei 13.846, de 18 de junho de 2.019, poderão
candidatar-se os segurados que comprovarem os seguintes requisitos: I - Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em
alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput
do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os
critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar, comprovada por certidões
emitidas pela Justiça Estadual e Federal. II - Possuir certificação profissional
e habilitação comprovadas, através de Entidades credenciadas pelo Ministério da
Previdência Social, nos termos definidos em parâmetros gerais. III –
Efetuar a declaração constante no Anexo I desta Resolução. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Grande da Serra, 08 de maio
de 2024 – 60º Ano de Emancipação Política-Administrativa do Município. Marcia Aparecida Albano Siqueira
Presidente. ANEXO I Eu, ______________________________________,
servidor (a) publico (a) municipal da________________________________________________,
efetivo (a) ocupante do cargo de_________________, lotado na Secretaria
__________________________, portador da identidade RG n° ___________________ e
inscrito no CPF/MF sob nº____________________, residente e domiciliado em ______________,
na rua _________________, no bairro _____________________, CEP
______________________, Estado de São Paulo, declaro, para os devidos fins da
prova prevista no art. 8°-B da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e sob
as penas da lei, que não sofri condenação criminal transitada em julgado,
conforme certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da
Justiça Federal anexas, e que não incidi em alguma das demais situações de inelegibilidade
previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de
maio de 1990._____________, ______de______________de2024. Assinatura
_____________________________________
Relação de entidades credenciadas pelo Ministério
da Previdência para certificação Profissional, certificação requisitada no
inciso II do artigo 5º desta Resolução.
- INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E
GESTÃO EMPRESARIAL LTDA;
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES
DE PREVIDENCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ABIPEM