IMPORTANTE

17/05/2024

RESOLUÇÃO FUNPREV Nº. 001, DE 08 DE MAIO DE 2024. Márcia Aparecida Albano Siqueira, Presidente do Fundo de Previdência Municipal dos Servidores Públicos de Rio Grande da Serra – FUNPREV, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE  Artigo 1º - A eleição para escolha dos membros do Conselho Curador do Fundo de Previdência Municipal dos Servidores Públicos de Rio Grande da Serra – FUNPREV, para o quadriênio 2025 a 2028, será realizada no dia 2 de setembro de 2024, na Sede do FUNPREV, sito à Rua Prefeito Carlos José Carlson, nº 329, Centro, Rio Grande da Serra, no horário das 08h00min às 17h00min. Artigo 2º - As inscrições e a eleição são regidas pelo disposto no Decreto Municipal nº 1275, de 28 de janeiro de 1998. Artigo 3º - As inscrições das chapas poderão ser efetuadas no período compreendido entre os dias 22 de maio de 2024 a 04 de junho de 2024, no horário das 09h00min às 17h00min em dias úteis, na Sede do FUNPREV, mediante requerimento subscrito por todos os componentes da chapa, com firma reconhecida, contendo a qualificação dos candidatos, indicando o cargo pleiteado por cada um, acompanhado de cópia do documento de identidade (RG ou CNH) CPF e comprovante de endereço. Parágrafo único – A Chapa deverá indicar Presidente, Vice Presidente, Tesoureiro (a) e Secretário (a). Artigo 4º - Os interessados deverão pertencer ao quadro permanente dos servidores efetivos estáveis, ativos ou inativos do Município de Rio Grande da Serra. Artigo 5º - Nos termos do que dispõe o artigo 8ºB da Lei 9717, de 27 de novembro de 1.998, com a redação dada pela Lei 13.846, de 18 de junho de 2.019, poderão candidatar-se os segurados que comprovarem os seguintes requisitos: I - Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar, comprovada por certidões emitidas pela Justiça Estadual e Federal. II - Possuir certificação profissional e habilitação comprovadas, através de Entidades credenciadas pelo Ministério da Previdência Social, nos termos definidos em parâmetros gerais. III – Efetuar a declaração constante no Anexo I desta Resolução.  Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Grande da Serra, 08 de maio de 2024 – 60º Ano de Emancipação Política-Administrativa do Município. Marcia Aparecida Albano Siqueira Presidente. ANEXO I Eu, ______________________________________, servidor (a) publico (a) municipal da________________________________________________, efetivo (a) ocupante do cargo de_________________, lotado na Secretaria __________________________, portador da identidade RG n° ___________________ e inscrito no CPF/MF sob nº____________________, residente e domiciliado em ______________, na rua _________________, no bairro _____________________, CEP ______________________, Estado de São Paulo, declaro, para os devidos fins da prova prevista no art. 8°-B da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e sob as penas da lei, que não sofri condenação criminal transitada em julgado, conforme certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal anexas, e que não incidi em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990._____________, ______de______________de2024. Assinatura _____________________________________

Relação de entidades credenciadas pelo Ministério da Previdência para certificação Profissional, certificação requisitada no inciso II do artigo 5º desta Resolução.

- INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA;

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDENCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ABIPEM

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