IMPORTANTE

15/05/2024

O recadastramento é obrigatório para todos os aposentados e pensionistas e deverá ser feito através de comparecimento pessoal, no período compreendido de 01 abril a 31 de maio de cada exercício, na sede do FUNPREV à Rua Prefeito Carlos José Carlson - 329 - Centro - Rio Grande da Serra.

O não comparecimento implicará no bloqueio do benefício, até o cumprimento do disposto no Decreto Municipal 2523/2018.

Na impossibilidade de comparecimento do segurado, o recadastramento poderá ser feito por procurador legalmente habilitado, mediante escritura pública de procuração, datada entre 01 de abril a 31 de maio de cada exercício.


VOLTAR